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27 de Abril de 2024

Caso de racismo em Universidade resulta em danos morais de R$ 30 mil

há 10 anos

Em ação trabalhista patrocinada por nosso escritório, o reclamante obtém sentença favorável condenando as reclamadas de forma solidária no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais.

Segue link da entrevista: http://ricmais.com.br/sc/meio-dia-blumenau/videos/vitima-de-racismo-em-blumenau-vai-ser-indenizada-e...

Segue notícia publicada no Jornal de Blumenau:

Um caso de racismo, ocorrido em 2012, e cometido por alunos da Furb a um vigilante, resultou em uma sentença por danos morais no valor de R$ 30 mil ao funcionário. A sentença foi proferida no último dia 25 de julho.

Um vigilante que trabalhava para a Brasil Sul Serviços de Segurança, processou a empresa e a Furb por racismo, por ter sido demitido após incidente com alunos do curso de Engenharia Elétrica. Além disso, o vigilante ainda registrou um Boletim de Ocorrência contra os estudantes na Delegacia de Polícia.

Em abril de 2012 o trabalhador denunciou que os estudantes teriam zombado dele, fazendo sons de macaco em sua referência. Na época, o vigilante chegou a relatar o caso ao professor da turma, que pediu para que os alunos se desculpassem. O professor chegou a emitir um documento narrando o ocorrido e pedindo desculpas em nome da universidade.

Após o incidente, o vigilante acabou demitido. A Brasil Sul alega que a demissão não ocorreu por racismo e sim, porque o vigilante teria ameaçado os alunos que o agrediram e a Furb pediu seu afastamento, para evitar constrangimentos e maiores desentendimentos entre as partes envolvidas.

Na sentença, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, José Lucio Munhoz, entendeu que tanto a prestadora de serviço, quanto a Furb, não praticaram nenhum ato de racismo com a demissão. O caso ficaria restrito ao comportamento dos alunos, fugindo do tema de análise do julgamento. No entanto Munhoz confirmou que o vigilante foi vítima de um ato discriminatório enquanto trabalhava para a empresa, dentro da universidade e argumentou que:

“Não se afastou ou se demitiu o Reclamante por racismo. Mas sim porque, no entendimento deste magistrado, ele passou a ser uma peça que gerava ‘incômodo’ aos alunos, clientes da Faculdade. E isso é lamentável! As empresas contratam seres humanos para lhes prestar serviços, não peças de uma engrenagem, uma máquina, um equipamento descartável”.

Para o juiz, nem a Furb nem a Brasil Sul, buscaram alternativas para remediar o caso, apesar do pedido de desculpas do professor, e a Furb deveria ter sido mais cuidadosa ao lidar com o caso:

“O Reclamante pleiteia uma reparação do dano extrapatrimonial sofrido, elencando adequadamente os fatos, mas o qualificando como ‘racismo’. Entendemos que a sua ‘qualificação’ não foi correta, mas reconhecemos as ocorrências referidas e nelas verificamos a existência de um dano extrapatrimonial decorrente de uma ação ilícita das Reclamadas, que devem reparar o dano causado”.

Ressalto que, como advogado participante da banca em defesa dos interesses do obreiro, estaremos recorrendo ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região buscando a caracterização da injuria racial bem como a majoração da indenização a titulo de danos morais.

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